O Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre uma situação de redução efectiva de remunerações no sector público, que foi introduzida pelo Orçamento de Estado de 1992, considerando-a inconstitucional.
Trata-se do Acórdão 141/2002, proc. 198/92, lavrado em PLENÁRIO do Tribunal Constitucional, disponível em
http://w3.tribunalconstitucional.pt/Acordaos/Acordaos02/101-200/14102.htm
e publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 9 de Maio de 2002.