Equiparação a serviço efectivo do exercício de funções não docentes: portaria343de2008naodocentes.
Aquisição dos graus de mestre e doutor: portaria344de2008graus.
Regime de dispensas para formação: portaria345de2008formacao.
Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos