Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
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27 maio 2008
Novo Diploma sobre a Avaliação Docente
Decreto Regulamentar n.º 11/2008. D.R. n.º 99, Série I de 23 de Maio de 2008. Ministério da Educação Define o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente até ao ano escolar de 2008-2009.