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05 abril 2008

Acórdão do Tribunal Constitucional


“Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo, 15.º n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.”


Essa parte do ECD corresponde ao:
Artigo 15.º
Recrutamento transitório para professor titular

(…)

5 – Apenas podem ser opositores aos concursos referidos no n.º 1 os docentes integrados na carreira que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

(…)

c) Não estejam na situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva.

acórdão n.º 184/2008 do Tribunal Constitucional do passado dia 12 de Março.