Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos
12 janeiro 2008
Prazos
Até 21 de Fevereiro cada professor terá de elaborar os objectivos da sua acção individual e estes devem ser acordados com os avaliadores (coordenador de departamento e presidente do conselho executivo). O enunciado pressupõe que o Projecto Educativo de Escola esteja em condições de ser uma referência concreta e objectiva para a acção.