Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
22 janeiro 2008
O ente consciente
Lembrar-se de Deus no trabalho nem sempre é fácil. Um pequeno crucifixo, junto ao peito, pode ajudar a dirigir o pensamento ao Senhor enquanto continuamos as nossas tarefas. Assim fazia São Josemaria.