Historicando

Historicando
historicando@gmail.com

30 dezembro 2013

Nos EUA como é isso das pensões?

Quando pensamos em capitalismo, pensamos em que país? Nos EUA.
Quando pensamos em ultra liberalismo, pensamos em que país? Nos EUA.
Quando pensamos em mercados, pensamos em que país? Nos EUA.
Quando pensamos em lucros desmedidos, pensamos em que país? Nos EUA.
No entanto, e apesar da discordância em relação aos aspectos negativos das filosofias acima referidas, também há bom senso…
Nos EUA, o que diz a Constituição sobre as pensões? O artigo 13.o, secção 5 diz: “Ser membro de qualquer sistema de pensões do Estado ou pensão, de qualquer unidade do governo local ou distrito escolar, ou de qualquer agência ou instituição semelhante, é uma relação contratual de pleno efeito, cujos benefícios não serão diminuídos ou reduzidos.” Ou seja, sem margem para dúvidas, o Estado do Illinois não pode cortar as pensões dos funcionários públicos. As Constituições do Alaska, do Arizona, do Hawaii, do Louisiana, do Michigan e de Nova Iorque também têm artigos onde é dito claramente que as pensões não podem ser “diminuídas ou reduzidas”.
Nova Iorque é um bom exemplo porque em 1975 a cidade, onde na altura viviam 7,9 milhões de pessoas, foi à falência. O município não pagou os títulos de dívida que tinha emitido, cortou salários públicos e despediu 61 mil pessoas. No entanto, as pensões não foram cortadas nem um cêntimo. A protecção constitucional pôs a dívida das pensões acima das outras dívidas da cidade.
O distrito de Orange County, na Califórnia, onde moram 3 milhões de pessoas, também faliu em 1994, depois de um escândalo em que o tesoureiro perdeu 1,7 mil milhões nos mercados financeiros. Em resposta, o orçamento do distrito teve de ser cortado 40% e mais de mil pessoas foram despedidas. Mas as pensões foram pagas a 100%.
Obviamente, as leis estrangeiras não têm relevância jurídica para as decisões do nosso TC. Mas têm muita relevância para a discussão que a nossa sociedade deve ter sobre este tema, que é bem mais importante do que um acórdão ou outro.
Em Portugal, há um congelamento desde 2010, não há actualização dos montantes em função sequer da inflação, depois da taxa de 3,5% do CES retirada mensalmente, do aumento brutal do imposto de IRS, do corte médio de 7,5% no vencimento quando em actividade, da supressão do subsídio de férias, da taxa factor de sustentabilidade – 4%, etc., ainda o Governo se preparava para um novo corte de 10% sobre as pensões já em pagamento…
E dizemos que os outros são isto e aquilo, cobras e lagartos… quando os nossos …