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25 janeiro 2012

Decisão do Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) nega o pedido do governo da Região Autónoma da Madeira de declarar a inconstitucionalidade dos cortes salariais, nos termos do Orçamento do Estado de 2011, foi hoje publicado em Diário da República. Esta é a segunda vez, depois do acórdão do plenário de juízes do Constitucional datado de 21 de Setembro, que aquele órgão declara constitucionais os cortes salariais aplicados à função púbica, ao sector empresarial do Estado e aos trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.
O Orçamento do Estado para 2011 determinou reduções salariais que variam entre os 3,5% (para funcionários com remunerações de entre 1.500 e 2.000 euros brutos) e os 10% (para quem receba acima de 4.165 euros).
Esta segunda declaração do TC poderá representar um novo travão nas pretensões dos sindicatos representativos do Sector Empresarial do Estado que, depois da decisão do Tribunal de Trabalho que obrigava os CTT a devolver os cortes salariais aplicados aos trabalhadores afectos ao Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicações e dos Média (Sindetelco), anunciaram a intenção de avançar com novas acções judiciais.
Uma decisão má para quem esperava que os Tribunais considerassem inconstitucional o confisco reducionista nos salários.