Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos
14 setembro 2007
O sistema de avaliação dos professores
O sistema de avaliação de professores: entre o decretado e o construído há zonas de incerteza e ambiguidade que os actores devem aproveitar; a avaliação é um processo de contratualização que exige boa-fé, confiança e compromisso; os professores dispõe de saberes e poderes que por vezes nem imaginam; há riscos que podem ser transformados em oportunidades de desenvolvimento profissional (cooperação, escuta, hetero-formação...); os instrumentos de regulação da acção e da avaliação podem ser por nós revisitados e reconstruídos numa lógica de suporte e de melhoria dos processos e resultados; e estes últimos não podem rasurar nenhum dos fins/funções essenciais de educação.