Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
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15 julho 2007
Doutoramento
Não posso deixar de elogiar o empenho de Manuel Carvalho da Silva em obter o mais alto grau académico, o que fez com todo o mérito. [Publicado por vital moreira] 15.7.07