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16 fevereiro 2014

Dependência obsessiva da mãe é razão para declarar nulo o casamento

A dependência obsessiva da mãe por parte de um dos cônjuges pode considerar-se uma causa válida para que a igreja católica declare nulo um casamento, defendem várias fontes da igreja, citadas hoje pela imprensa italiana.
A notícia é destacada na imprensa, depois de o vigário judicial da diocese de Ligúria, Paolo Rigon, ter defendido isso mesmo durante a abertura do ano judicial eclesiástico nesta região.
Os afectados por esta dependência "não são capazes de cumprir os seus deveres conjugais. Há casos em que estão tão apegados à mãe que não conseguem fazer vida comum com o par", disse em declarações ao diário "La Stampa" o cardeal jurista Velasio de Parolis, membro do Tribunal Supremo da Assinatura Apostólica.
Na sua alocução, o vigário judicial Rigon explicou que pode ser considerada uma causa de nulidade do casamento uma vez que "para cada decisão, para cada movimento que se queira fazer no seio do casal, procura-se sempre a aprovação do pai e da mãe, que se torna psicologicamente no verdadeiro cônjuge, passando a pessoa casada a ser apenas o substituto".
"É como ter-se casado com a sogra", resume a imprensa italiana.
http://noticias.pt.msn.com/depend%C3%AAncia-obsessiva-da-m%C3%A3e-%C3%A9-raz%C3%A3o-para-declarar-nulo-o-casamento-cat%C3%B3lico
Sei bem, infelizmente, do que se trata…