Historicando

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21 abril 2008

Sobre a avaliação


“O que está estabelecido no decreto regulamentar é que a avaliação, que no anterior modelo não tinha qualquer consequência em termos de progressão na carreira e contagem do tempo de serviço, neste modelo tem consequências.” - M. L. Rodrigues.
No anterior sistema a avaliação tinha consequências, pois a atribuição de um Não Satisfaz (cf artº 12º do DR 11/98 e nºs 1 e 2 do artº 48º do DL 1/98 de 2 de Janeiro) implicava, para um «docente em pré-carreira» que não fosse considerado o período de tempo lectivo a que se reportasse essa avaliação. No caso de docentes integrados na carreira «a primeira atribuição da menção qualitativa de Não Satisfaz determina a permanência do docente no escalão em que se encontra, devendo ser acompanhada de uma proposta de formação que permita ao docente superar os aspectos do seu desempenho profissional identificados como negativos no respectivo processo de avaliação». A segunda menção de Não Satisfaz implicava a «cessação de atribuição de serviço lectivo ao docente em avaliação, devendo o órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino propor a reconversão ou reclassificação profissional do docente».
Quem se lembra dos dois colegas “retidos” no anterior sistema de avaliação?