Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
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31 julho 2010
António Feio
"Aproveitem a vida e ajudem-se uns aos outros, apreciem cada momento e agradeçam e não deixem nada por dizer, nada por fazer..."