Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
13 novembro 2008
08 / 11 / 2008
Poucos acreditavam que era possível repetir o 8 de Março.
Não só foi possível como foi superado: 120 mil professores são obra!