Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
29 dezembro 2007
Manuais escolares
Publicada Portaria de adopção de manuais escolares É a Portaria 1628/2007 de 28 de Dezembro, publicada em DR. Aqui.