Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
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07 outubro 2007
Exposição temporária
Integrado no Plano Anual de Actividades Escolares - 2007/2008, do Departamento de Ciências Sociais e Humanas, promovi a Exposição temporária subordinada ao tema dos feriados civis nacionais e, neste caso alusivo ao 5 de Outubro de 1910.