Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
25 junho 2007
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Ok, muito bem! Cada orgão da comunicação social rege-se pelos seus critérios. Até aqui tudo bem, mas mudar as regras no decurso de uma votação, é no mínimo de mau gosto!