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20 abril 2007

Faltas injustificadas

Faltas injustificadas vão obrigar alunos a fazer exame
Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas injustificadas são obrigados a fazer um exame e chumbam caso não obtenham aprovação na prova, segundo as alterações ao estatuto do aluno, a partir de hoje em discussão pública.
De acordo com o documento, aprovado quinta-feira passada na generalidade em conselho de ministros, o aluno naquela situação terá de prestar «uma prova de equivalência à frequência» na disciplina em que excedeu o número máximo de faltas injustificadas.
No caso de não ser aprovado, o estudante abrangido pela escolaridade obrigatória fica automaticamente retido, salvo decisão em contrário do conselho pedagógico.
Já os alunos do ensino secundário ou a frequentar o básico com mais de 15 anos de idade - fora da escolaridade obrigatória - ficam automaticamente excluídos, o que significa que não poderão voltar a assistir às aulas da disciplina ou disciplinas em questão.
Até aqui, um aluno abrangido pela escolaridade obrigatória que excedesse o número de faltas injustificadas não tinha de fazer qualquer exame, mas poderia igualmente ser retido no final do ano.
No entanto, na prática, o aluno poderia transitar se não faltasse mais a partir do momento em que ultrapassou o limite previsto, o que agora passa a estar dependente do resultado do exame.
Segundo o documento, que o Ministério da Educação só hoje disponibilizou, passam a distinguir-se medidas correctivas e preventivas das medidas sancionatórias.
Entre as correctivas encontra-se a obrigatoriedade de cumprimento de tarefas, a expulsão da sala de aula, a proibição de participar em actividades extracurriculares, o condicionamento do acesso a espaços e equipamentos escolares ou ainda a mudança de turma.
As medidas sancionatórias prevêem, por outro lado, a repreensão registada, a suspensão até dez dias úteis, a transferência de escola ou até mesmo a expulsão.
A aplicação destas medidas deixa de estar dependente, na maioria dos casos, de procedimentos burocráticos como a realização de conselhos de turma e conselhos pedagógicos extraordinários, passando a comunicação aos pais a constituir a única formalidade exigida, excepto nos casos das mais gravosas como a transferência ou expulsão da escola.
O Governo justifica as alterações alegando que o estatuto do aluno aprovado em 2002 «não valoriza o papel dos professores, não tem em conta a necessidade de uma actuação célere em situações de alteração do clima de trabalho nas escolas, nem contribui eficazmente para o desenvolvimento de uma cultura de responsabilidade de alunos e pais».
O novo diploma visa, assim, reforçar a autoridade disciplinar dos professores e das escolas, bem como aumentar o controlo sobre a assiduidade dos alunos, adianta o Executivo. O documento vai estar em discussão pública até 9 de Maio, tendo depois de ser aprovado na Assembleia da República.
Diário Digital / Lusa