
Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos
19 novembro 2008
13 novembro 2008
31 outubro 2008
05 outubro 2008
Personagens


Personagens do 5 de Outubro de 1910:
[D. Manuel II] Último Rei de Portugal, sucedeu a D. Carlos I após o seu assassinato em 1908. Tentou no seu breve reinado apaziguar a vida política, mas sem grande sucesso. Foi acusado de falta de firmeza e de ser manipulado pela Rainha Mãe. A partir de 1910 vive em Londres, no exílio, onde desenvolveu diversos interesses ligados à cultura portuguesa (por exemplo, na classificação de livros antigos). Morreu no exílio em 1932.
[Manuel de Arriaga] Poeta, advogado, foi um dos principais ideólogos da República. Foi o primeiro presidente da República eleito, cargo que abandonou desiludido em 1915. Morreria dois anos depois.
[Teófilo Braga] Nasceu em 1843. Foi professor e escritor, tendo deixado uma vasta obra. Fundador do Partido Republicano, tornou-se em 1910 Presidente do Governo Provisório Republicano e em 1915 o segundo Presidente da República eleito.
[Miguel Bombarda] Médico, membro do grupo de conspiradores do 5 de Outubro. Foi assassinado no dia 3, por um doente.
[Cândido dos Reis] Almirante republicano, próximo da Carbonária, foi o estratega militar do 5 de Outubro. Suicidou-se na madrugada do dia 4, pensando que a revolução abortara.
[José Relvas] Membro influente do Partido Republicano, fez em seu nome a proclamação do novo regime em 5 de Outubro de 1910.
[Afonso Costa] Uma das pessoas mais activas na instauração da República e no período seguinte. Foi várias vezes Primeiro Ministro e Ministro das Finanças. Ficou conhecido pelas suas posições radicais, em particular contra as Ordens Religiosas e a Igreja Católica, o que explica a sua alcunha: o "Mata Frades". Morreu no exílio, em 1937, onde participou na resistência à ditadura salazarista.
21 setembro 2008
Basquetebol

Portugal com vitória dramática sobre a Letónia (93-92)
A selecção portuguesa de basquetebol assegurou este sábado a permanência na divisão A europeia, ao vencer a Letónia por dramáticos 93-92, em Paredes, em encontro da sexta e última jornada do Grupo B de apuramento para o Euro2009.
Com esta vitória, a terceira consecutiva, a selecção portuguesa garantiu o terceiro lugar no grupo, ganhando assim o direito a continuar na luta pela última vaga na fase final da competição. Portugal tem agora de participar na ronda final de apuramento, que se realiza entre 5 e 30 de Agosto do próximo ano, com as cinco melhores selecções de entre as que não garantiram o apuramento directo nesta fase.
Com esta vitória, a terceira consecutiva, a selecção portuguesa garantiu o terceiro lugar no grupo, ganhando assim o direito a continuar na luta pela última vaga na fase final da competição. Portugal tem agora de participar na ronda final de apuramento, que se realiza entre 5 e 30 de Agosto do próximo ano, com as cinco melhores selecções de entre as que não garantiram o apuramento directo nesta fase.
2008/09/20 - Portugal Diário
16 setembro 2008
30 Anos
21 agosto 2008
20 agosto 2008
18 agosto 2008
Vanessa Fernandes conquista medalha de prata

A atleta portuguesa, segunda classificada na prova de triatlo em Pequim, ficou satisfeita com a sua primeira conquista de uma medalha em Jogos Olímpicos.
Vanessa Fernandes conquistou a medalha de prata para Portugal na prova de triatlo dos Jogos Olímpicos de Pequim.
Vanessa Fernandes ficou atrás da australiana Emma Snowsill, que efectuou uma excelente prova e conquistou a medalha de ouro.
Parabéns! O teu esforço, dedicação e competência muito honram os portugueses.
Vanessa Fernandes conquistou a medalha de prata para Portugal na prova de triatlo dos Jogos Olímpicos de Pequim.
Vanessa Fernandes ficou atrás da australiana Emma Snowsill, que efectuou uma excelente prova e conquistou a medalha de ouro.
Parabéns! O teu esforço, dedicação e competência muito honram os portugueses.
Francis Obikwelu anuncia fim da carreira
10 agosto 2008
30 julho 2008
24 julho 2008
Como recuperar dados num PC
• Ir à internet e arranjar um ficheiro que se chama “pebuilder.iso”. Gravá-lo em CD (estamos a criar um CD de arranque).
• Meter o CD de arranque no computador, desligá-lo e voltar a ligá-lo.
• Entrar no Bios do computador: premir tecla F12 (nos Toshibas. Esta tecla varia de marca para marca. Pode ser a “Del”, a “F2”…) no momento do arranque. Definir gravador de CD como primeira instância de arranque (boot).
• No primeiro menu gráfico que aparecer escolher: Bart´s Windows PE.
• Depois de algum tempo aparece uma superfície de trabalho parecida com o Windows XP.
• É só copiar os ficheiros do disco interno para um disco externo.
• Meter o CD de arranque no computador, desligá-lo e voltar a ligá-lo.
• Entrar no Bios do computador: premir tecla F12 (nos Toshibas. Esta tecla varia de marca para marca. Pode ser a “Del”, a “F2”…) no momento do arranque. Definir gravador de CD como primeira instância de arranque (boot).
• No primeiro menu gráfico que aparecer escolher: Bart´s Windows PE.
• Depois de algum tempo aparece uma superfície de trabalho parecida com o Windows XP.
• É só copiar os ficheiros do disco interno para um disco externo.
09 julho 2008
Parabéns!
01 julho 2008
Prémio
Divulgação: Prémio Fundação Ilídio Pinho "Ciência na Escola" - Resultados da avaliação final dos projectos
No passado dia 16 de Junho, o Júri Nacional do Prémio Ciência na Escola reuniu na Direcção Regional de Educação do Norte, tendo decidido distinguir sete projectos - dois primeiros prémios ex-aequo e cinco menções honrosas.
A sessão de entrega dos prémios decorrerá no dia 2 de Julho pelas 10h30, na sede da Fundação Ilídio Pinho.
Menções Honrosas:
-Escola Básica 2,3 Vasco da Gama de Sines - Pimc@Tic/quintoAgà
No passado dia 16 de Junho, o Júri Nacional do Prémio Ciência na Escola reuniu na Direcção Regional de Educação do Norte, tendo decidido distinguir sete projectos - dois primeiros prémios ex-aequo e cinco menções honrosas.
A sessão de entrega dos prémios decorrerá no dia 2 de Julho pelas 10h30, na sede da Fundação Ilídio Pinho.
Menções Honrosas:
-Escola Básica 2,3 Vasco da Gama de Sines - Pimc@Tic/quintoAgà
Regime da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular
24 de Jun de 2008
A aprovação em prova pública, destinada a avaliar a actividade profissional desenvolvida pelo docente, é condição de admissão ao concurso de acesso à categoria de professor titular, de acordo com as regras definidas no decreto-lei publicado no Diário da República.
De acordo com este diploma, a admissão a concurso para acesso a professor titular depende de prévia aprovação do candidato em prova pública que incide sobre a actividade profissional desenvolvida pelo docente, com o objectivo de demonstrar a sua aptidão para o exercício específico das funções inerentes à categoria.
Podem requerer a realização da prova pública os docentes dos quadros do Ministério da Educação que preencham os demais requisitos e tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, através de requerimento escrito dirigido ao director regional de educação competente.
A prova pública realiza-se com uma apresentação do trabalho pelo candidato e respectiva discussão, versando sobre a experiência do quotidiano escolar vivenciada no exercício efectivo de funções docentes, designadamente na área disciplinar do candidato.
A apresentação deste trabalho tem de incidir sobre dois dos seguintes domínios:
Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e avaliação das respectivas aprendizagens;
Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver que contribuam para a melhoria dos resultados escolares dos alunos;
Área de gestão e organização escolar.
Com a duração máxima de 120 minutos, a prova é apreciada com a menção de Aprovado ─ com os graus de Excelente, Muito Bom ou Bom − ou de Não Aprovado. A menção de Aprovado é acompanhada por uma classificação expressa numa escala quantitativa entre 14 e 20 valores.
Os docentes que tenham obtido aprovação na prova pública podem candidatar-se ao concurso de acesso à categoria de professor titular, aberto para o quadro de agrupamento ou de escola não agrupada, na modalidade de concurso interno.
O número de lugares a prover é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, tendo em conta o número de professores em exercício efectivo de funções nas escolas, bem como a ponderação dos resultados obtidos pelos estabelecimentos de ensino na avaliação externa.
O método de selecção utilizado no concurso de acesso à categoria de professor titular é a análise curricular, que incide sobre toda a actividade desenvolvida pelo docente, individualmente ou em grupo, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes factores:
O resultado da prova pública;
Os graus académicos e a formação especializada obtida;
A experiência profissional;
A avaliação de desempenho.
O concurso é aberto em cada agrupamento ou escola, através de aviso afixado no estabelecimento de ensino, divulgado na página electrónica da escola e da direcção regional da educação, e publicado no Diário da República.
A apresentação ao concurso é efectuada por requerimento, acompanhado do currículo do candidato, que tem de incluir obrigatoriamente a prova documental dos elementos constantes no mesmo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no processo individual dos professores.
A classificação final resultante da avaliação documental é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores considerados na análise curricular.
Os candidatos são ordenados por ordem decrescente, por departamento, em função da classificação final obtida, considerando-se não aprovados aqueles que obtiverem uma classificação inferior a 14 valores.
De acordo com a ordenação da respectiva lista de classificação final, os candidatos são providos nos lugares postos a concurso para a categoria de professor titular.
A aceitação do lugar de professor titular determina a obrigatoriedade do exercício efectivo das funções inerentes à categoria, fazendo cessar as situações de mobilidade existentes, com excepção do exercício dos cargos referidos no diploma.
No caso de não haver candidatos e de não haver número suficiente de professores titulares num departamento curricular, as funções podem ser exercidas, transitoriamente, em regime de destacamento, por professores titulares dos grupos de recrutamento desse departamento do quadro de qualquer agrupamento ou escola da área do centro de formação de associação de escolas respectivo.
Relativamente aos docentes de nomeação definitiva com a categoria de professor, posicionados no índice remuneratório 340, podem ser opositores ao concurso extraordinário de acesso à categoria de professor titular, a abrir por despacho do director-geral dos Recursos Humanos da Educação.
Após o primeiro concurso para acesso a professor titular, realizado no ano lectivo anterior, de acordo com um regime transitório de recrutamento, as regras agora definidas consagram a estruturação da carreira docente em duas categorias diferenciadas por conteúdos funcionais específicos.
A categoria de professor titular pressupõe o desempenho de funções no âmbito da coordenação, da supervisão pedagógica e da avaliação do desempenho dos restantes professores, com repercussões na organização das escolas e no trabalho colectivo dos docentes, no sentido da promoção do sucesso educativo, da prevenção do abandono escolar e da melhoria da qualidade das aprendizagens.
Para mais informações, consultar o decreto-lei publicado no Diário da República.
A aprovação em prova pública, destinada a avaliar a actividade profissional desenvolvida pelo docente, é condição de admissão ao concurso de acesso à categoria de professor titular, de acordo com as regras definidas no decreto-lei publicado no Diário da República.
De acordo com este diploma, a admissão a concurso para acesso a professor titular depende de prévia aprovação do candidato em prova pública que incide sobre a actividade profissional desenvolvida pelo docente, com o objectivo de demonstrar a sua aptidão para o exercício específico das funções inerentes à categoria.
Podem requerer a realização da prova pública os docentes dos quadros do Ministério da Educação que preencham os demais requisitos e tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, através de requerimento escrito dirigido ao director regional de educação competente.
A prova pública realiza-se com uma apresentação do trabalho pelo candidato e respectiva discussão, versando sobre a experiência do quotidiano escolar vivenciada no exercício efectivo de funções docentes, designadamente na área disciplinar do candidato.
A apresentação deste trabalho tem de incidir sobre dois dos seguintes domínios:
Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e avaliação das respectivas aprendizagens;
Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver que contribuam para a melhoria dos resultados escolares dos alunos;
Área de gestão e organização escolar.
Com a duração máxima de 120 minutos, a prova é apreciada com a menção de Aprovado ─ com os graus de Excelente, Muito Bom ou Bom − ou de Não Aprovado. A menção de Aprovado é acompanhada por uma classificação expressa numa escala quantitativa entre 14 e 20 valores.
Os docentes que tenham obtido aprovação na prova pública podem candidatar-se ao concurso de acesso à categoria de professor titular, aberto para o quadro de agrupamento ou de escola não agrupada, na modalidade de concurso interno.
O número de lugares a prover é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, tendo em conta o número de professores em exercício efectivo de funções nas escolas, bem como a ponderação dos resultados obtidos pelos estabelecimentos de ensino na avaliação externa.
O método de selecção utilizado no concurso de acesso à categoria de professor titular é a análise curricular, que incide sobre toda a actividade desenvolvida pelo docente, individualmente ou em grupo, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes factores:
O resultado da prova pública;
Os graus académicos e a formação especializada obtida;
A experiência profissional;
A avaliação de desempenho.
O concurso é aberto em cada agrupamento ou escola, através de aviso afixado no estabelecimento de ensino, divulgado na página electrónica da escola e da direcção regional da educação, e publicado no Diário da República.
A apresentação ao concurso é efectuada por requerimento, acompanhado do currículo do candidato, que tem de incluir obrigatoriamente a prova documental dos elementos constantes no mesmo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no processo individual dos professores.
A classificação final resultante da avaliação documental é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores considerados na análise curricular.
Os candidatos são ordenados por ordem decrescente, por departamento, em função da classificação final obtida, considerando-se não aprovados aqueles que obtiverem uma classificação inferior a 14 valores.
De acordo com a ordenação da respectiva lista de classificação final, os candidatos são providos nos lugares postos a concurso para a categoria de professor titular.
A aceitação do lugar de professor titular determina a obrigatoriedade do exercício efectivo das funções inerentes à categoria, fazendo cessar as situações de mobilidade existentes, com excepção do exercício dos cargos referidos no diploma.
No caso de não haver candidatos e de não haver número suficiente de professores titulares num departamento curricular, as funções podem ser exercidas, transitoriamente, em regime de destacamento, por professores titulares dos grupos de recrutamento desse departamento do quadro de qualquer agrupamento ou escola da área do centro de formação de associação de escolas respectivo.
Relativamente aos docentes de nomeação definitiva com a categoria de professor, posicionados no índice remuneratório 340, podem ser opositores ao concurso extraordinário de acesso à categoria de professor titular, a abrir por despacho do director-geral dos Recursos Humanos da Educação.
Após o primeiro concurso para acesso a professor titular, realizado no ano lectivo anterior, de acordo com um regime transitório de recrutamento, as regras agora definidas consagram a estruturação da carreira docente em duas categorias diferenciadas por conteúdos funcionais específicos.
A categoria de professor titular pressupõe o desempenho de funções no âmbito da coordenação, da supervisão pedagógica e da avaliação do desempenho dos restantes professores, com repercussões na organização das escolas e no trabalho colectivo dos docentes, no sentido da promoção do sucesso educativo, da prevenção do abandono escolar e da melhoria da qualidade das aprendizagens.
Para mais informações, consultar o decreto-lei publicado no Diário da República.
29 junho 2008
27 junho 2008
Calendário escolar 2008/2009
CALENDÁRIO ESCOLAR – 2008 / 2009
Ensinos básico e secundário
QUADRO N.º 1
PERÍODOS
INÍCIO
TERMO
1º
Entre 10 e 15 de Setembro
18 de Dezembro
2º
5 de Janeiro
27 de Março
3º
14 de Abril
9 de Junho para os 9.º, 11º e 12.º anos e 19 de Junho para os restantes anos de escolaridade
QUADRO N.º 2
INTERRUPÇÕES
DATAS
1º
De 19 de Dezembro a 4 de Janeiro, inclusive
2º
De 23 a 25 de Fevereiro, inclusive
3º
De 28 de Março a 13 de Abril, inclusive
Ensinos básico e secundário
QUADRO N.º 1
PERÍODOS
INÍCIO
TERMO
1º
Entre 10 e 15 de Setembro
18 de Dezembro
2º
5 de Janeiro
27 de Março
3º
14 de Abril
9 de Junho para os 9.º, 11º e 12.º anos e 19 de Junho para os restantes anos de escolaridade
QUADRO N.º 2
INTERRUPÇÕES
DATAS
1º
De 19 de Dezembro a 4 de Janeiro, inclusive
2º
De 23 a 25 de Fevereiro, inclusive
3º
De 28 de Março a 13 de Abril, inclusive