Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
13 fevereiro 2008
Pensamento
Assim termina uma das falas mais famosas do rabi Hillel, quando alguém lhe pediu para resumir a Torah numa só frase: «Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti. O resto são comentários. Vai e aprende. Zil gmor.»