Historicando

Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos

12 fevereiro 2008

ME e Conselho das Escolas discutem avaliação de desempenho dos professores

“O ME reafirma a necessidade da pronta aplicação de um regime de avaliação que promova o desenvolvimento profissional e a melhoria da qualidade do trabalho dos docentes e que distinga e premeie o mérito.”
LCB à(s) 12:38 a.m.
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