Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
18 outubro 2018
Olá, cá estou mais uma vez a ‘marcar o ponto’ e a fazer
prova de vida. Muita coisa poderia dizer-vos acerca deste ultimo ano. Altos e
baixos. O trivial. Um abraço