Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
06 abril 2013
Ainda há esperança...
Um casal passeia no Parque da Paz, perto da zona desmilitarizada que separa as duas Coreias em Paju