Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
09 outubro 2014
Pinturas rupestres descobertas pela primeira vez na Ásia
Imagens de mãos e de animais com 40 mil anos encontradas em ilha indonésia mostram que a história humana é mais complexa do que se pensava
http://www.dn.pt/inicio/ciencia/interior.aspx?content_id=4169304