Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
09 maio 2014
Cavalo de trói(k)a
Vão ficar cá por muitos anos…
Dissimulados…
Atentos…
Interventores…
Verdadeiros gerentes da coisa pública…
Saída limpa? Sim… mas não limpinha!