Historicando

Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos

10 fevereiro 2014

La infanta Cristina ante el juez – vídeo

http://www.elmundo.es/baleares/2014/02/10/52f83848268e3e861a8b456a.html

LCB à(s) 8:03 p.m.
Partilhar
‹
›
Página inicial
Ver a versão da Web

Acerca de mim

A minha foto
LCB
Ver o meu perfil completo
Com tecnologia do Blogger.