Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
27 janeiro 2014
Banqueiros defendem programa cautelar
Portugal tem de ter objectivos para cumprir. Por isso, um plano cautelar é, para a maioria dos banqueiros, a melhor solução para a pós-troika. http://www.dn.pt/inicio/default.aspx
Tentem conciliar esta notícia com a apresentada no post anterior…