Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
23 outubro 2013
Contratos 'swap' são anuláveis se houver alteração anormal das circunstâncias – STJ
Os contratos 'swap' são anuláveis se houver uma alteração “anormal” das circunstâncias que se verificavam aquando da sua celebração, nomeadamente ao nível das taxas de juro, sentenciou o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). http://noticias.pt.msn.com/contratos-swap-s%C3%A3o-anul%C3%A1veis-se-houver-altera%C3%A7%C3%A3o-anormal-das-circunst%C3%A2ncias-stj-1
Este principio pode ou não ser aplicado à divida colossal portuguesa junto dos credores externos?