Historicando

Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos

29 setembro 2013

Votantes



LCB à(s) 3:48 p.m.
Partilhar
‹
›
Página inicial
Ver a versão da Web

Acerca de mim

A minha foto
LCB
Ver o meu perfil completo
Com tecnologia do Blogger.