Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
07 dezembro 2012
Procura páginas de internet que desapareceram? Vá ao Arquivo da Web Portuguesa
Cerca de 80% dos conteúdos disponíveis hoje são alterados ou desaparecem passado um ano.
Há 45 terabytes de informação disponíveis no Arquivo da Web Portuguesa, o repositório onde pode encontrar páginas e informações que já não se encontram disponíveis: http://www.arquivo.pt/ http://www.dinheirovivo.pt/Buzz/Artigo/CIECO076841.html