Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
26 outubro 2012
Francisco Louçã - "...não me venho despedir, venho falar-vos do futuro..."
Francisco Louçã pôs hoje ponto final no mandato de deputado à Assembleia da República. "(...) Mas também vos digo, para que não me perguntem nunca mais nestes tempos cinzentos, que saio exactamente como entrei, com a minha profissão, sem qualquer subsídio e sem qualquer reforma. (...)" http://www.abola.pt/mundos/ver.aspx?id=360095