Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
15 agosto 2012
Peniche - Portugal volta a liderar na energia das ondas
Perto do local onde esteve prevista uma central nuclear, está, neste sábado, a ser lançada ao mar uma plataforma de produção de electricidade, a partir das ondas, a Waveroller.