Historicando

Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos

23 setembro 2011

Alunos do ensino recorrente foram favorecidos no acesso a Medicina

http://www.publico.pt/Educação/um-numero-ainda-indeterminado-de-alunos-entrou-em-medicina-pelo-ensino-recorrente-1513362
LCB à(s) 10:30 p.m.
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