Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
04 fevereiro 2011
Há concursos professores para os Açores
Calendarização do concurso para os Açores do Concurso Interno, Concurso Externo, Afectação e Contratação.