Historicando

Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos

31 março 2008

Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro

A precaridade vai bater à porta de todos
LCB à(s) 10:42 p.m.
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