Historicando

Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos

29 janeiro 2008

Sobre educação


"A construção do porta-fólio da prática pedagógica: um modelo dinâmico de supervisão e avaliação pedagógicas" (2002), de Carlos Ceia - Professor Associado da Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Departamento de Línguas, Culturas e Literaturas Modernas, Secção de Estudos Ingleses e Norte-Americanos.
LCB à(s) 5:53 p.m.
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