Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
11 janeiro 2008
DR 2/2008 - Avaliação de desempenho
Foi já publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro que permite a entrada em vigor do novo regime de avaliação de desempenho com efeitos no desenvolvimento da carreira docente. LER AQUI