Historicando

Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos

26 janeiro 2008

Avaliação do desempenho

-Despacho de aprovação das fichas de avaliação - 25/01/2008
-Despacho com indicação dos prazos da avaliação de desempenho - 25/01/2008
-Recomendações sobre a elaboração e aprovação de instrumentos de registo normalizados destinados à avaliação de desempenho dos professores
LCB à(s) 2:32 a.m.
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