Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
07 janeiro 2008
Apoios especializados e ensino especial
Publicado hoje o Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro que reorganiza a educação especial e os apoios especializados. Uma leitura atenta que não poderá deixar de se fazer. Aqui.