Historicando

Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos

23 outubro 2007

Rede de bibliotecas

Todas as escolas do básico integradas na rede de bibliotecas até final do ano lectivo
LCB à(s) 5:23 p.m.
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