Historicando

Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos

07 setembro 2007

N.E.E.´s


Ministério da Educação reforça número de técnicos no âmbito necessidades educativas especiais
LCB à(s) 1:16 a.m.
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