Historicando

Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos

25 agosto 2007

...mau olhado


LCB à(s) 2:51 a.m.
Partilhar
‹
›
Página inicial
Ver a versão da Web

Acerca de mim

A minha foto
LCB
Ver o meu perfil completo
Com tecnologia do Blogger.