Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
25 maio 2007
Provas de aferição
Professor Vigilante nas provas de aferição do 6º ano de Matemática. Correu tudo bem! E sob a atenção da Inspecção.